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O Partido E é um partido de pessoas unidas pela ideia que a tecnologia e conhecimento pode revolucionar a forma como exercemos a democracia, aumentando a sua representatividade e excrutínio, e a ciência é a chave para o desenvolvimento sustentável da nossa sociedade.
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O Partido E é um partido tecnológico, científico e de futuro mas não tecnocrata. Promove pequenas significantes mudanças como forma essencial de melhorar e seguir uma estratégia. Grandes reformas só quando estritamente necessário.
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A sua missão traduz-se na prossecução de uma sociedade sustentável, em comunhão com o Planeta e com os direitos Humanos, da melhoria do processo democrático, da sua representatividade, e responsabilização dos decisores políticos e outros órgãos de poder, através de novas ferramentas e processos de participação e voto, de uma administração pública independente, moderna e meritrocrata, separada do poder político executivo.
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Os três pilares da ação política do Partido E são Inovação, Transparência, e Sustentabilidade.
- Inovação -
- Transparência -
- Sustentabilidade -
O Partido E guia-se pelos princípios e valores, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- A sigla do partido é "E/ITS".
- O símbolo do Partido E é composto por...
- Podem ser membros do Partido E todos os cidadãos e cidadãs portugueses, residentes em território nacional ou fora dele, e estrangeiros, residentes em território nacional, e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que, partilhando os objetivos e visão do Partido E, manifestem a sua vontade em se filiar no partido. A condição de membro implica a não filiação em qualquer outro partido político.
- Podem ser apoiantes do Partido E todos aqueles que partilham valores, princípios e ideais descritos nestes Estatutos e na Declaração de Princípios do Partido E e que desejam ter uma participação mais próxima nas ações do partido.
- O pedido de inscrição respectivo deverá ser realizado por via elétrónica mediante processo publicado para a identificação e autenticidade da inscrição.
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Todos os membros do Partido E têm iguais direitos e deveres perante os Estatutos.
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São direitos dos membros:
a) participar nas atividades do partido;
b) ser informado das atividades do partido;
c) direito de eleger e de ser eleito para cargos internos;
d) direito de deliberação e voto nos documentos que estruturam o partido;
e) direito a exprimir livremente a sua opinião.
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São deveres dos membros:
a) respeitar e cumprir os Estatutos, a Declaração de Princípios, os regulamentos e as deliberações dos órgãos do partido;
b) respeitar e cumprir com zelo e lealdade as funções para as quais sejam eleitos e as funções que lhes sejam designadas;
c) contribuir para o debate democrático dentro e fora do partido e respeitar a liberdade de expressão de todos os envolvidos;
d) contribuir para o pluralismo de ideias no debate político nacional e no seio do partido;
e) pagar uma quotização regular, nos termos de Regulamento próprio.
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Todos os apoiantes do Partido E têm iguais direitos e deveres perante os Estatutos.
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São direitos dos apoiantes:
a) direito a ser informado das atividades e tomadas de decisão do partido, em particular aquelas que tenham impacto na dimensão externa do partido;
b) direito de eleger e ser eleitos pré-candidatos em eleições primárias abertas, em igualdade de circunstâncias com os membros do partido;
c) direito a participar nas atividades do partido e, em particular, de participar nos debates de núcleos territoriais e círculos temáticos;
d) direito a participar na elaboração e deliberação de documentos programáticos, em particular campanhas e atos eleitorais específicos.
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São deveres dos apoiantes:
a) dever de responsabilidade no trabalho e atividades em que participam;
b) defesa dos interesses gerais do partido;
c) dever de urbanidade e solidariedade moral em relação aos membros e apoiantes do partido;
d) contribuir para o debate democrático dentro do partido e respeitar a liberdade de expressão de todos os membros e apoiantes.
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São órgãos do Partido E:
a) a Assembleia;
b) o Grupo executivo;
c) os Grupos especializados;
f) as Assembleias Regionais;
c) os Grupos executivos Regionais;
g) o Conselho de Jurisdição, incluindo:
g.1) a Comissão de Ética e Arbitragem; g.2) a Comissão de Fiscalização. -
As reuniões dos órgãos do Partido E são, por regra, públicas.
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Poderá, contudo, haver excepções, desde que justificadas, como é o caso de discussões sobre estratégias políticas de caráter reservado. As exceções estão sujeitas a um voto com publicidade e antecedência suficientes que permitam a sua realização à porta fechada.
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O pedido de exceção referido no número anterior tem de ser aprovado pela Comissão de Ética e de Arbitragem.
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Os membros do Conselho de Jurisdição não podem acumular o exercício do seu mandato com qualquer outro no interior do partido.
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Os mandatos dos titulares dos órgãos do partido têm uma duração de dois anos, podendo ser renovados uma vez em sucessão.
- As eleições para cargos internos ao partido são feitas através de eleições diretas; a escolha de candidatos para eleições gerais exteriores ao partido é feita através de primárias abertas.
- Os atos eleitorais estão sujeitos ao princípio de igualdade; sendo o voto direto, pessoal e secreto.
- Nas eleições aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelo Partido E deve estar assegurada a igualdade representativa de género.
- As eleições internas são definidas pelos Regulamentos próprios dos órgãos do partido e, subsidiariamente, pelo Regulamento das Eleições Internas.
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A Assembleia é o órgão máximo do Partido.
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É composta pelos membros uninominalmente eleitos pelos membro do partido.
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A partir da Assembleia devem formar-se grupos especializados para a gestão prática dos assuntos setoriais do partido, e a ser formados pelos membros da Assembleia que para tal devem escolher, no dia da primeira reunião, e na ordem dos votos que tenham obtido em Eleição, o grupo de especializado a que desejem pertencer.
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É também competência da Assembleia:
a) a definição da ação política e estratégica do partido;
b) a marcação das datas das votações para aprovação dos Estatutos, da Decralação de Princípios e do Programa Político, bem como dos regulamentos internos;
c) a marcação das datas das eleições para a Assembleia, Grupo executivo e Conselho de jurisdição;
d) a aprovação anual do relatório de contas do partido e a aprovação anual do orçamento do partido;
e) a convocação de referendos internos;
f) o estabelecimento do valor da quota anual.
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A Assembleia pode contratar o pessoal que considere necessário em regime de contrato de trabalho subordinado, bem como recorrer ao serviço de consultoria de peritos, ajustando em cada caso as respetivas remunerações. Rege-se por regulamento próprio aprovado pelos membros do Partido após votação.
- O Grupo executivo é o órgão executivo do Partido E, estando responsável pela gestão quotidiana do partido e pela coordenação entre os núcleos e os grupos especializados.
- É composto por 15 membros eleitos, nos termos do seu regulamento próprio e de acordo com o método Schulze, e por um representante de cada grupo de especializado.
- Responde perante a Assembleia, apresentando anualmente um relatório de atividades, o relatório de contas do partido e o orçamento do partido.
- Os grupos especializados são criados pela Assembleia e compostos pelos seus membros que devem escolher os grupos especializados de que querem fazer parte.
- Os Grupos especializados podem também ter membros observadores.
- Fazem parte das suas competências a aplicação das resoluções aprovadas por votação dos membros do Partido e da Assembleia, a comunicação com os deputados nacionais e europeus do partido, a comunicação externa do partido, a elaboração de uma proposta anual de orçamento, o acompanhamento da política nacional e europeia.
- O porta-voz é um membro do Grupo executivo, escolhido de acordo com o tema a ser abordado no exterior, sendo por isso um cargo rotativo.
- Compete-lhe falar em nome do partido e representá-lo na sua dimensão externa. As suas competências são determinadas pela Assembleia e pelo Grupo executivo e, nas suas funções, não se pode sobrepor às estratégias políticas definidas por estes órgãos partidários.
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O Conselho de Jurisdição é o órgão do Partido E responsável pela interpretação e aplicação internas da Lei, dos Estatutos e Regulamentos e pela fiscalização e controlo internos da gestão financeira do partido.
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O Conselho de Jurisdição atua de acordo com os seguintes princípios gerais:
a) o Conselho de Jurisdição é Partido E, autónomo e independente no exercício das suas funções;
b) pode apresentar queixa ao Conselho de Jurisdição qualquer membro ou apoiante do Partido E;
c) das decisões do Conselho de Jurisdição cabe recurso para o Tribunal competente.
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O Conselho de Jurisdição tem a seguinte estrutura:
a) Plenário;
b) Comissão de Ética e de Arbitragem;
c) Comissão de Fiscalização.
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Compete ao Plenário:
a) ratificar as decisões da Comissão de Ética e de Arbitragem e da Comissão de Fiscalização;
b) apreciar das deliberações dos demais órgãos do Partido E, com fundamento em infração de normas legais ou estatutárias;
c) apresentar anualmente à Assembleia um relatório de actividades do Conselho de Jurisdição;
d) submeter o Relatório e Contas do partido aos órgãos de controlo externo competentes;
e) participar dos processos de revisão dos Estatutos e dos Regulamentos e propor à Assembleia alterações a estes instrumentos.
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Compete à Comissão de Ética e Arbitragem:
a) apreciar da regularidade e da validade de atos de procedimento eleitoral, impugnáveis por qualquer membro;
b) indagar de eventuais conflitos de interesses dentro das atividades do partido;
c) instaurar e decidir os processos disciplinares.
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Compete à Comissão de Fiscalização:
a) verificar a regularidade dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
b) emitir pareceres sobre as contas do partido;
c) participar à Comissão de Ética e Arbitragem quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento.
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O Conselho de Jurisdição é composto por onze membros eleitos pelo Congresso, que de entre si elegem o presidente.
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Tanto a Comissão de Ética e Arbitragem como a Comissão de Fiscalização são compostas por cinco dos membros do Conselho de Jurisdição, excluído o presidente, que de entre si elegem o respetivo coordenador.
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No desempenho das suas funções, as Comissões podem ser coadjuvadas por elementos independentes, externos ao partido, nos termos deste Estatuto.
- Os núcleos territoriais, ou simplesmente "núcleos", são constituídos por iniciativa dos membros e apoiantes do partido, localmente organizados, segundo regulamento próprio.
- Os membros e apoiantes que residam fora do território nacional podem, desde que inscritos no partido, constituir um núcleo territorial no seu local de residência.
- O pedido de criação de um núcleo territorial deve ser apresentado à Assembleia, para aprovação.
- São compostas pelos membros dos núcleos territoriais e compete-lhes definir as estratégias políticas de acordo com as necessidade e características regionais, em linha com as estratégias nacionais.
- Têm competência para dar parecer na elaboração das listas às eleições autárquicas.
- Reúnem-se, pelo menos, uma vez por ano.
- Os círculos temáticos, ou simplesmente "círculos", promovem o debate de ideias entre os membros e apoiantes do Partido E e os cidadãos em geral, com vista ao encontro e formação de propostas e programas políticos e o desempenho de ações específicas.
- Os círculos temáticos podem realizar fóruns de debate nacionais ou internacionais, locais e em rede, como forma de alcançar este objectivo.
- A criação e duração destes círculos temáticos pode ser deliberada pelos órgãos do partido ou feita a pedido de um número mínimo de membros e apoiantes, a definir em regulamento próprio. Os membros e apoiantes podem fazer parte do número de círculos temáticos que desejarem.
- No âmbito dos círculos temáticos e, em particular, da redação de documentos temáticos ou de reflexão, poderá ser eleito um relator e/ou um redator responsáveis, designados pelos membros do círculo, e que serão responsáveis por coadjuvarem à reflexão e ao processo de democracia deliberativa numa área específica.
- Na condução dos trabalhos administrativos, o Partido E é assistido por um Secretário-Adjunto, escolhido pela Assembleia.
- O Partido E pode, por deliberação do Grupo de Contacto, contratar administradores para prestarem auxílio na gestão dos órgãos do partido, bem como pode, no âmbito da gestão do partido, solicitar pareceres a peritos.
- A contratação de administradores e peritos é feita através de concurso público, no qual a simples condição de membro não pode constituir razão de preferência.
- No caso de um administrador ou perito ser membro ou apoiante do Partido E, é sua obrigação evitar conflitos de interesse entre essas funções, nomeadamente não fazendo parte dos órgãos para os quais tenha sido contratado para o desempenho de funções ou emissão de parecer. As contratações ficarão sujeitas à aprovação da Assembleia.
- O financiamento do Partido E é feito através das suas receitas próprias, dos donativos de pessoas singulares, da angariação de fundos e das subvenções públicas nos termos da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
- Anualmente será realizada uma auditoria às contas do partido. O relatório anual de contas é público.
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A quem violar os presentes Estatutos, podem ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares, por ordem de gravidade:
a) advertência;
b) suspensão de funções, até um máximo de seis meses;
c) afastamento.
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As regras de aplicação de sanções e o procedimento disciplinar constam de Regulamento de Ética próprio.
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A aplicação de uma sanção é sempre precedida por processo disciplinar. O processo disciplinar é instaurado pela Comissão de Ética e Arbitragem, devendo por este órgão ser emitida uma decisão num prazo máximo de noventa dias e garantido o direito de defesa do infrator. A decisão adotada pela Comissão de Ética e Arbitragem é passível de recurso interno e judicial nos termos do Regulamento de Ética.
- O Partido E pode associar-se a partidos europeus, a associações de partidos ou integrar outras organizações internacionais que perfilhem uma ideologia compatível com os presentes Estatutos, sem poderes de interferência na definição da linha política própria de cada partido membro. Essa associação só pode dar-se após um processo deliberativo em Congresso.
- Os presentes Estatutos podem ser revistos através de uma maioria de dois terços em Congresso convocado com capacidade para tal, e sob processo de propostas e emendas iniciado pelo menos 60 dias antes da realização do Congresso.
- Os casos omissos, que não estejam regulados em regulamento próprio, estão sujeitos a pareceres da Comissão de Ética e Arbitragem, que terão de ser ratificados pelo Congresso. Em situações excepcionais e urgentes, os pareceres emitidos neste âmbito são temporariamente validados pela Assembleia, devendo ser, logo que possível, ratificados pelo Congresso.