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<title>Merix Creative Digital Agency HTML-5 Template | Terms</title>
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<h2>Nosso regulamento</h2>
<p><strong class="date"> 1. O PROGRAMA </strong> <br> 1.1. O presente regulamento estabelece as
regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento
Cliente + Venturão. </p>
<p>1.2. O Cliente + Venturão é um programa de relacionamento com o cliente da marca Venturão
Supermercados, que oferece ofertas exclusivas e promoções, além de permitir, ao consumidor
participante o acúmulo de pontos, que podem ser convertidos em Prêmios e Benefícios, nos termos
deste Regulamento. </p>
<p>1.3. O Programa é de iniciativa da empresa F.I.S VENTURA - EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
11.977.639/0003-00, sediada na Cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, na Rua
Governador Portela, 134, cep: 27123-000 bairro Centro, a qual é responsável pela definição de
seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento. Todas as lojas da rede Venturão
Supermercados participam do programa e localizam-se nos seguintes endereços: Barra do Piraí -
Rua Governador Portela, 134; Rua João Pessoa, 331; Pça Nilo Peçanha, 21 e Av. Vereador Chequer
Elias, 4400 e Valença: Av. Nilo Peçanha, 331 e Av. Nilo Peçanha, 387.</p>
<p>1.4. A dinâmica principal do Programa é o acúmulo de pontos – gerados em todas as compras
realizadas nas lojas Venturão Supermercados, de acordo com os procedimentos explicados neste
Regulamento – que poderão ser trocados por Vales-Compra a serem utilizados para aquisição de
produtos em todas as lojas físicas da rede Venturão Supermercados e demais canais de venda, bem
como a concessão de descontos e promoções especiais para seus membros. Além desses benefícios,
outros poderão ser concedidos pela Administradora, a seu exclusivo critério. A utilização dos
Vales-Compra será possível em todas as lojas físicas Venturão Supermercados e demais canais de
venda. </p>
<p>1.5. Para participar do Programa, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente
se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro
no Programa e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização
do Programa pelo consumidor.</p>
<p>1.6. Para informações, adesão, atualização cadastral, exclusão e outras questões relativas ao
Programa, a Administradora disponibilizará o e-mail sac@venturao.com.br e o site
www.venturao.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.</p>
<p><strong class="date">2. PARTICIPANTES</strong></p>
<p>2.1. A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com seu cadastro, realizado por meio do site
www.venturao.com.br ou nas lojas físicas do Venturão Supermercados e respectiva adesão ao
presente Regulamento. Além disso, o consumidor deverá indicar, no momento do cadastro, se deseja
ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Grupo
Venturão, bem, como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente
pela própria Administradora. </p>
<p>
2.2. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos pode fazer parte
do Programa, de forma gratuita, desde que possua um CPF válido. Os consumidores com idade entre
16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou
representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a
participação no Programa.
</p>
<p>2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Programa e se tornará “Membro
Titular”, que será identificado por seu CPF ou por um Código de Identificação.</p>
<p>2.4. O Membro Titular obriga-se a comunicar eventual perda e roubo do Código de Identificação,
sendo estes os únicos responsáveis por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão,
imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas, bem como da ocorrência de eventual
perda ou furto do Código de Identificação.</p>
<p>2.5. O cadastro no Programa acontece de forma gratuita, das seguintes formas: </p>
<p>2.5.1. Adesão nas Lojas Venturão Supermercados – O interessado em participar do Programa poderá
se cadastrar nas Lojas Venturão Supermercados através do preenchimento de ficha de cadastro.
</p>
<p>2.5.2. Site – O interessado poderá também se cadastrar pelo site www.venturao.com.br. 2.6. Um
mesmo Membro não pode possuir mais de uma conta no Programa, o que será identificado pelo número
do seu CPF.</p>
<p><strong class="date">3. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL</strong></p>
<p>3.1. O Membro Titular obriga-se a comunicar à Administradora acerca de qualquer alteração em seus
dados cadastrais. A atualização dos dados pode ser realizada pelo site www.venturao.com.br ou
pelo SAC (sac@venturao.com.br). </p>
<p>3.2. Caso haja necessidade de o Membro Titular redefinir sua senha de acesso ao se cadastrar no
site do Programa, por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar
a página de login do Programa no site www.venturao.com.br clicar no link “Esqueci minha senha” e
seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no site. </p>
<p>3.3. Os dados cadastrais dos Membros devem estar sempre corretos e atualizados para receberem
novidades do Programa como, por exemplo, o extrato de pontos, ofertas e descontos exclusivos.
Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do
Programa, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. </p>
<p>3.3.1. É de responsabilidade dos Membros manter seu cadastro atualizado no Programa, não se
responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão
de dados desatualizados constantes de sua conta no Programa.</p>
<p><strong class="date"> 4. CANCELAMENTO E FALECIMENTO </strong></p>
<p>4.1. O Membro Titular pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa,
inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela Administradora
neste Regulamento, bastando, para tanto, que formalize sua intenção a esta, por meio do SAC
(sac@venturao.com.br). </p>
<p>4.2. A exclusão do Membro Titular do Programa implica automaticamente o cancelamento de toda a
pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e
Benefícios.</p>
<p>4.3. Caso o Membro Titular venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte, pela comunicação do
óbito ao SAC (sac@venturao.com.br) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço
eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. Nesse caso,
ocorrerá o cancelamento de toda a pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à
utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.</p>
<p><strong class="date">5. PRAZO</strong></p>
<p>5.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou
encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Membros com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias, por meio de cartazes afixados em suas lojas da rede Venturão Supermercados, no
site www.venturao.com.br ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS),
sendo que nesse período o Membro Titular poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios. Após tal
período, o Programa estará definitivamente encerrado, sendo que eventual pontuação não utilizada
perderá sua validade e será automaticamente cancelada. O consumidor desde já reconhece que
nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do
Programa.</p>
<p><strong class="date">6. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS</strong></p>
<p>6.1. Para que o Membro Titular possa obter os benefícios do Programa deve se identificar como
Membro do Programa digitando seu CPF ou Código de Identificação do Programa antes do registro de
sua compra em qualquer loja da rede Venturão Supermercados e demais canais de venda. Ao se
identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá
que receba a pontuação referente à compra realizada.</p>
<p>6.2. O Membro Titular será identificado como participante do Programa por meio da informação de
seu CPF ou Código de Identificação no momento da compra ou por login nos sites da
Administradora.</p>
<p>6.3. Não serão computadas para fins de aquisição dos Prêmios e Benefícios compras realizadas nas
lojas Venturão Supermercados e demais canais de venda nas quais o cliente não se identifique, no
ato da compra, como Membro do Programa, não sendo possível o cômputo posterior de compras na
conta do Membro no Programa. </p>
<p>6.4. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão
estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e
serão divulgados oportunamente podendo tais Prêmios e Benefícios ser promocionais e por tempo
determinado. </p>
<p>6.5. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Membros Titulares tiverem direito serão entregues na
forma e no local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia
pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à
Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária. </p>
<p><strong class="date">7. PONTUAÇÃO</strong></p>
<p>7.1.O Sistema de Pontuação é um Benefício concedido aos Membros Titulares do Programa, permitindo
o acúmulo de Pontos a cada compra realizada nas lojas físicas da rede Venturão Supermercados e
demais canais de venda. </p>
<p>7.2. Os pontos concedidos a cada Membro Titular serão registrados em conta única no prazo de até
07 (sete) dias corridos da efetivação da compra, podendo ser consultados nos canais de
comunicação – site (extrato de pontos) e SAC. Para fins de contagem do prazo de
expiração/cancelamento dos pontos registrados, será considerada a data de registro dos pontos,
correspondente à data da inclusão dos pontos na conta do Membro. </p>
<p> 7.3. São 02 (dois) os tipos de pontuação: </p>
<p>7.3.1. Básica: cada R$ 1,00 (um real) em compras será computado 01 (um) ponto na conta do Membro,
sendo que os pontos são sempre números inteiros, com arredondamento matemático padrão, da
seguinte forma: de 0,01 a 0,49 centavos = 0 ponto; de 0,50 a 0,99 centavos = 1 ponto. </p>
<p> 7.3.2. Promocional: são pontos concedidos aos Membros do Programa de acordo com as campanhas
promocionais que podem ser implementadas por prazo determinado pela Administradora, a seu
exclusivo critério. Exemplo: atribuir pontos a mais para a compra de determinados produtos que
estão em promoção. As campanhas promocionais e suas regras serão informadas pela Administradora
quando de sua realização.</p>
<p>7.4. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação
promocional, esta consistente na concessão de pontuação de forma diversa da apresentada neste
Regulamento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer
formalidade.</p>
<p>7.5. Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na conta do Membro, uma
única vez, em sua totalidade, no momento da compra. Contudo, se a compra for cancelada os pontos
serão estornados da conta do Programa. Exemplo: em uma compra parcelada em 2 vezes de R$ 200,00,
serão computados 400 pontos na íntegra no ato da compra.</p>
<p>7.6. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do Membro Titular os pontos
obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua
compensação frustrada, assim como os pontos originados de compras de mercadorias que, por
qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora. </p>
<p>7.7. No caso de troca de mercadorias pelo Membro Titular, tendo em vista que a primeira compra já
teve pontuação computada, somente haverá nova pontuação com relação a eventual diferença entre o
preço do novo produto e o preço do produto trocado.</p>
<p><strong class="date">8. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM PONTUAÇÃO</strong></p>
<p>8.1 A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos
Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazeamento nas
suas lojas, envio de e-mails ou informações no site www.venturao.com.br. </p>
<p>8.2 A Administradora poderá aumentar ou reduzir a lista de produtos ou serviços sujeitos a
pontuação, o que será devidamente comunicado aos Membros do Programa.</p>
<p> 8.3 Os Membros Titulares estão cientes de que a Administradora não efetuará a venda de bebidas
alcoólicas ou produtos fumígenos a menores de 18 (dezoito) anos. </p>
<p><strong class="date">9. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS</strong></p>
<p>9.1. Os pontos serão válidos pelo período de 12 (doze) meses contados da data de registro dos
pontos na conta de cada Membro do Programa. Decorrido tal prazo, os pontos não utilizados serão
automaticamente cancelados. Por exemplo: os pontos registrados na conta do cliente do Programa
no dia 01/04/2017 vencerão em 31/03/2018. A partir da data de vencimento, esses pontos são
denominados “pontos expirados” e não poderão mais ser utilizados pelo Membro. </p>
<p>9.2. Caso o Membro do Programa não acumule pontos pelo período de 90 (noventa) dias, adquirindo
produtos na rede Venturão Supermercados e identificando-se, no ato da compra, como Membro do
Programa, todos os pontos constantes da sua conta serão automaticamente cancelados, ou seja, a
conta passará a ter “zero” pontos. Atenção: se o cliente fizer a compra e não se identificar
como Membro do Programa, conforme os critérios descritos no item 5 deste Regulamento, a compra
não será computada em sua conta, sendo importante que o Membro sempre se identifique como tal,
tanto para acumular pontos, como para evitar a perda de pontos acumulados. A decorrência de tal
prazo, no entanto, não acarretará no cancelamento da conta do Membro, o que somente ocorrerá
após 01 (um) ano de inatividade.</p>
<p>9.3. Membros do Programa que permaneçam inativos por período superior a 01 (um) ano, ou seja, que
não acumulem pontos em sua conta por este período, serão excluídos do Programa, mediante a
exclusão de sua conta e dos pontos a ela atrelados, sem que nenhuma indenização lhe seja devida
em razão da respectiva exclusão. </p>
<p><strong class="date">10. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS</strong></p>
<p>10.1. Não será possível realizar a transferência de pontos entre contas distintas do Programa ou
contas de programas distintos da Administradora, o que pode ser alterado, a qualquer momento,
pela Administradora, a seu único e exclusivo critério. </p>
<p><strong class="date">11. RESGATE DOS PONTOS </strong></p>
<p>11.1. Quando o Membro do Programa atinge determinadas faixas de pontos, este fica apto ao
resgate, consistente na troca dos pontos acumulados por recompensas que estejam disponíveis no
âmbito do Programa. </p>
<p>11.2. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo Membro Titular do Programa, e desde que
atingido o saldo mínimo fixado pela Administradora, sendo possível solicitar o resgate dos
pontos nas lojas físicas ou por outros meios eventualmente disponibilizados pela Administradora,
mediante disponibilização das informações cadastrais do Membro, sua identificação e senha de
acesso.</p>
<p>11.3. Constituem condições para resgate dos Pontos que o Membro Titular tenha seu cadastro
atualizado, não seja inadimplente junto à Administradora e não haja suspeita de fraude em sua
pontuação, permanecendo os pontos bloqueados para resgate até regularização destas situações.
</p>
<p>1.4. O Programa oferecerá as seguintes formas de resgate:</p>
<p>11.4.1. Vales-Compra: são bônus em forma de desconto que o Membro do Programa pode utilizar em
sua compra. São gerados no SAC das lojas físicas. A utilização dos Vales-Compra será possível
nas lojas físicas da rede Venturão Supermercados e demais canais de venda. Serão emitidos os
seguintes Vales-Compra no âmbito do Programa, podendo ser emitidos Vales-Compras múltiplos, de
acordo com o saldo de pontos disponível: • 1.000 pontos = R$ 5,00; • 3.000 pontos = R$ 15,00; •
6.000 pontos = R$ 40,00; • 9.000 pontos = R$ 80,00.</p>
<p>11.4.2. Outros: O resgate dos pontos por Vale-Compra será uma forma de o Membro do Programa
usufruir dos seus pontos, podendo a Administradora, a seu critério, oferecer de forma permanente
ou por prazo determinado, outras opções de resgate. </p>
<p>11.5. O Vale-Compra deverá ser utilizado no seu valor total, não sendo possível a utilização
parcial do Vale-Compra. O sistema sempre irá disponibilizar o maior valor de desconto em
Vale-Compra disponível.</p>
<p>11.6. O resgate e o uso do Vale-Compra ocorrerá da seguinte forma: </p>
<p>11.6.1. O Vale-Compra é concedido como forma de desconto para compras realizadas nas lojas
físicas da rede Venturão Supermercados e demais canais de venda e o Membro do Programa paga e
pontua apenas o resultado da diferença entre a soma do valor dos itens comprados menos o valor
do Vale-Compra. Ou seja, pontua somente o valor pago efetivamente na compra. </p>
<p>1.6.2. Resgate Prévio: O resgate prévio consiste na conversão de pontuação que já esteja em
quantidade suficiente para permitir o resgate de Vale-Compra diretamente no SAC do Venturão
Supermercados utilizando o CPF, data de nascimento e a senha cadastrada para o acesso ao extrato
de pontos. </p>
<p>11.6.2.1. A partir da emissão, não será possível converter o Vale-Compra em pontos novamente, de
forma que o Vale-Compra deverá necessariamente ser utilizado no mesmo dia de sua emissão.</p>
<p><strong class="date">12. OFERTAS E PROMOÇÕES </strong></p>
<p>12.1. Além do sistema de pontuação, o Programa também pode oferecer descontos exclusivos em
produtos, serviços e Promoções que são concedidas aos seus Membros por tempo determinado, de
acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.</p>
<p>12.2. Assim, a Administradora poderá conceder outros Benefícios aos Membros do Programa, por
prazo determinado, a seu critério.</p>
<p>12.3. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela
Administradora pelo site www.venturao.com.br, ou pelo SAC e, ainda, poderão ser divulgados nas
lojas do Venturão Supermercados ou por outras formas de divulgação, a critério da
Administradora. </p>
<p><strong class="date">13. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES </strong></p>
<p>13.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa, os Membros Titulares outorgam à
Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para
sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Membros na utilização do Programa,
bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações
coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites, tais como, mas não se
limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora),
origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, a Administradora,
a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos
deste Regulamento.</p>
<p>13.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos
Membros às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações
fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento
da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no
momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra,
sendo certo que a utilização de tais informações respeitará pela Administradora os fins
descritos neste Regulamento. </p>
<p>13.2. Os Membros reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as
informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do
Programa aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e os serviços a ele
relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a
melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para
tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do Grupo Venturão, respeitados os
fins previstos neste Regulamento. </p>
<p>13.2.1 O Membro ainda, quando de sua Adesão ao Programa, será convidado a optar por receber ou
não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas
do Grupo Venturão, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de
comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente
reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para
fins publicitários.</p>
<p>13.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Programa e aceite a este Regulamento, o Membro
concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela
Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros
comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado
relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para
tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os
dados compartilhados. </p>
<p>13.4. Ainda, pela adesão ao Programa, o Membro concede autorização para que a Administradora
utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não
se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade,
diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário. </p>
<p>13.5. Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes
hipóteses, com relação as quais o Membro manifesta seu consentimento livre, expresso e
informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer
tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a
Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a
continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades
administrativas que detenham competência legal para sua requisição. </p>
<p>13.6. Mediante solicitação do Membro, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser
excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará no fim da adesão do Membro
ao Programa, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização
seja devida ao Membro. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados
pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira. </p>
<p><strong class="date">14. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p>14.1. É condição para resgate dos Pontos que o Membro Titular tenha seu cadastro atualizado e não
seja inadimplente com a Administradora.</p>
<p>14.2. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate da pontuação, bem
como as faixas de pontuação e respectivos valores, o que será informado pelo site
www.venturao.com.br e pelo SAC.</p>
<p>14.3. Os pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a
terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por
sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Membro Titular, sua conta será
encerrada e os pontos cancelados.</p>
<p>14.3.1 A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Membros do Programa
que, de qualquer forma, negociem pontos de maneira não autorizada por este Regulamento. </p>
<p>14.4. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos
Prêmios e Benefícios, mediante prévia comunicação aos Membros, a qual poderá ocorrer por meio de
cartazes afixados em suas lojas, ou por meio eletrônico, sendo que a continuidade da utilização
do Programa pelos Membros acarretará em seu aceite às alterações introduzidas. 14.5. Se qualquer
parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser
interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a
intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. </p>
<p>14.6. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste
Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá,
a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.</p>
<p>14.7. As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para
conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.</p>
<p><strong>Barra do Piraí, 31 de março de 2017 VENTURÃO MERCADO LTDA. <br>
Barra do Pirai 05/04/2017</strong></p>
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